No dia
02 de junho de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União, a PORTARIA Nº
650, DE 29 DE MAIO DE 2014, que aprova e promulga o Regimento Interno da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
De
acordo com o novo Regimento Interno da Anvisa, a Rede Sentinela passa a ter
suas atividades sob o escopo da Gerência de Monitoramento do Risco, que integra
a Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária.
A
Gerente e Gerente-Geral das novas áreas são, respectivamente, Patricia Fernanda
Toledo Barbosa e Maria Eugênia Carvalhaes Cury. Como todos sabem, são os nomes das
pessoas anteriormente responsáveis pela Coordenação da CVISS e da Chefia do
NUVIG. Estas áreas sofreram modificação na nomenclatura e tiveram suas
atribuições incorporadas pela nova estrutura, conforme pode ser visto abaixo no
texto do Novo Regimento:
Seção
III - Da Gerência–Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos a Vigilância
Sanitária
Art.
119. São competências da Gerência–Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos a
Vigilância Sanitária: (...)
VII –
coordenar a Rede Sentinela;
Subseção
II - Da Gerência de Monitoramento do Risco
Art.
121. São competências da Gerência de Monitoramento do Risco: (...)
IX –
propor, organizar, orientar, executar e divulgar as atividades inerentes à Rede
Sentinela."
A
estrutura da Agência muda; mas, do ponto de vista dos processos de trabalho da
Rede Sentinela e da interlocução e encaminhamentos com que viemos trabalhando
nos últimos anos, não teremos alterações significativas.
A equipe de interlocução também está sendo modificada: incorporamos pessoas,
outros colegas assumiram outros espaços e responsabilidades e ainda estamos na
transição interna de processos de trabalho que toda mudança estrutural completa
exige.
Assim, apesar das grandes mudanças estruturais, o caminho entre Anvisa,
instituições integrantes da Rede Sentinela e Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária continuará sendo trilhado conjuntamente, a fim de dar continuidade à
missão de prevenir riscos associados ao consumo de produtos e serviços sujeitos
à vigilância sanitária!